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O QUE SOMOS

Uma FINTECH especialista em operações de Recebíveis e Pagadoria.

Globalmente, o setor financeiro tem passado por profundas transformações nos últimos anos: a internet e a mobilidade tornaram agências bancárias quase obsoletas, novas ameaças de ataques e de fraude obrigaram instituições a renovar sua segurança digital e tendências como nuvem e Big Data têm modificado a forma como serviços são entregues.

Mas agora, uma nova onda de empresas nascidas já na era destas transformações digitais promete trazer ainda mais mudanças e exigir mais agilidade das instituições financeiras tradicionais que quiserem se manter fortes no mercado. São as Fintechs.

As Fintechs são tipicamente aquelas empresas que usam tecnologia de forma intensiva para oferecer produtos na área de serviços financeiros de uma forma inovadora. A inovação pode vir da tecnologia ou do modelo de negócios e, invariavelmente, oferecem uma experiência diferenciada para o usuário, com processos simples e fáceis.

Os bancos enxergaram a internet como uma plataforma de redução de custo, não de melhorar a experiência do cliente. As Fintechs têm uma outra óptica: elas não têm custo para reduzir, então olham como dar uma melhor experiência ao cliente através desse novo canal.


A Pagboleto é uma Fintech de PAGADORIA. As Fintechs de pagadoria estão amparadas na Lei Federal 12.865/2013 (Artigos 6º ao 15º), regulamentada pela CIRCULAR BACEN No 3.682, de 4 de Novembro de 2013, que criou os arranjos de pagamento, fazendo com que essa empresas do setor tenham uma série de obrigações junto ao Banco Central. 

Com essa lei surgiram as Instituições de Pagamento e foram regulamentados os facilitadores de pagamento, pessoas jurídicas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos ou financiamentos a seus clientes. Além disso, exige que o capital da Instituição de Pagamento não se misture com o capital dos correntistas (Art. 12 Lei 12865/2013), ou seja, em um caso extremo de falência, o dinheiro dos correntistas não compõem o ativo da empresa para efeito judicial.

© pagboleto. Created by C2P/USA/criscorrea.

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